quinta-feira, dezembro 09, 2010
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Apesar De Você
Hoje você é quem manda
Falou, tá falado
Não tem discussão
A minha gente hoje anda
Falando de lado
E olhando pro chão, viu
Você que inventou esse estado
E inventou de inventar
Toda a escuridão
Você que inventou o pecado
Esqueceu-se de inventar
O perdão
Apesar de você
Amanhã há de ser
Outro dia
Eu pergunto a você
Onde vai se esconder
Da enorme euforia
Como vai proibir
Quando o galo insistir
Em cantar
Água nova brotando
E a gente se amando
Sem parar
Quando chegar o momento
Esse meu sofrimento
Vou cobrar com juros, juro
Todo esse amor reprimido
Esse grito contido
Este samba no escuro
Você que inventou a tristeza
Ora, tenha a fineza
De desinventar
Você vai pagar e é dobrado
Cada lágrima rolada
Nesse meu penar
Apesar de você
Amanhã há de ser
Outro dia
Inda pago pra ver
O jardim florescer
Qual você não queria
Você vai se amargar
Vendo o dia raiar
Sem lhe pedir licença
E eu vou morrer de rir
Que esse dia há de vir
Antes do que você pensa
Apesar de você
Amanhã há de ser
Outro dia
Você vai ter que ver
A manhã renascer
E esbanjar poesia
Como vai se explicar
Vendo o céu clarear
De repente, impunemente
Como vai abafar
Nosso coro a cantar
Na sua frente
Apesar de você
Amanhã há de ser
Outro dia
Você vai se dar mal
Etc. e tal
Alguns meses atrás assistimos a rede globo entre outras mídias, jornais, rádios e revistas criticarem duramente o governo pela liberdade de imprensa, interessante notar que a mídia brasileira só parece se preocupar quando estão envolvidas em algo. Essas mesmas mídias todos os dias (hipocritamente) falam da liberdade de expressão, a liberdade em divulgar e apresentar notícias.
Os comediantes fizeram diversas passeatas pela liberdade de expressão acusando o governo de censura, até ai tudo bem. Realmente é necessário termos a liberdade de colcoar nossas opiniões sobre qualquer qu seja o assunto, conforme Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão, porém as mídias, os humoristas e toda a sociedade até agora não se manifestaram sobre o caso WikiLeaks, a prisão so seu criador o australiano Julian Assange, que está detido em Londres.
Onde estão os grandes defenssores da liberdade de expressão no Brasil????
Engraçado que, não vi até o momento, nenhum tipo de manifestação a não ser do presidente Lula sobre o assunto, o mesmo Lula que foi criticado pelas mídias brasileiras, mas sobre um caso claro de censura e de forma tão agressiva ninguém fala nada.
Aonde estão as mídias, intelectuais, artistas e humoristas que não se manifestaram até o momento? Onde estão as organizações que defendem a liberdade e os diretos humanos? Onde estão os líderes políticos e religiosos que também não se manifestão?
Será porque os EUA estão envolvidos? Isso mostra o poder do imperialismo Americano, que condenam ações de outros países, mas não seguem as regras e leis dos direitos humanos.
O site WikiLeaks e seu criador, o australiano Julian Assange, tem sim o direito de publicar informações que o mundo tem interesse em conhecer e saber a podridão do que acontece nos bastidores políticos. Os americanos acham que podem tudo, e o mundo aceita, o mundo fecha os olhos a eles, mesmo com barbaridades ninguém diz nada. por que?
Aqui estou deixando meu apoio e solidariedade ao site WikiLeaks e seu criador, Julian Assange. SIM A LIBERDADE PLENA DE EXPRESSÃO.
Não se calem, quem viveu na ditadura sabe o horror que é a censura, a castração dos direitos de falar, se expressar e de opinar sobre quaiquer que seja o tema. Não se calem, não deixem que a censura volte seja ela onde for, não importa o país, não importa onde se localize temos que nos manifestar e lutar contra quaisquer que seja a violação dos direitos de expressão.
Pelo bem da humanidade, deve-se abraçar essa idéia com força. Com a exceção de ameaças de violência ou fraudes, o indivíduo deve ser livre para falar aquilo que quiser, não importa o quanto incomode ou choque a visão do consenso. Pode-se considerar um perfeito idiota o sujeito que acha tudo o que é consenso completamente idiota. Mas nesse mundo com liberdade de expressão, todos poderão expor suas idéias. No mundo sem tal liberdade, os que discordam da maioria estão perdidos....
Vou colocar aqui alguns dos pontos referentes ao documento interamericano sobre a declaração da liberdade de expressão:
PRINCÍPIOS
1. A liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, inerente a todas as pessoas. É, além disso, é um requisito indispensável para a própria existência das sociedades democráticas.
2. Toda pessoa tem o direito a buscar, receber e divulgar livremente informações e opiniões em conformidade com o que estipula o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Todas as pessoas devem ter igualdade de oportunidades para receber, buscar e divulgar informação por qualquer meio de comunicação sem discriminação, por nenhum motivo, inclusive os de raça, cor, religião, sexo, idioma, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.
3. Toda pessoa tem o direito a ter acesso às informações sobre si mesma ou seus bens de forma expedita e não onerosa, contidas em bancos de dados, registros públicos ou privados e, caso seja necessário, atualizá-las, retificá-las e/ou emendá-las.
4. O acesso à informação em poder do Estado é um direito fundamental dos indivíduos. Os Estados estão obrigados a garantir o exercício deste direito. Este princípio só admite limitações excepcionais, que devem ser estabelecidas com antecedência pela lei, como em casos em que exista um perigo real e iminente que ameace a segurança nacional em sociedades democráticas.
5. A censura prévia, interferência ou pressão direta ou indireta sobre qualquer expressão, opinião ou informação divulgada por qualquer meio de comunicação oral, escrito, artístico, visual ou eletrônico deve ser proibida por lei. As restrições na circulação livre de idéias e opiniões, bem como a imposição arbitrária de informações e a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo, violam o direito à liberdade de expressão.
6. Toda pessoa tem o direito a comunicar suas opiniões por qualquer meio e forma. A afiliação obrigatória a órgãos de qualquer natureza ou a exigência de títulos para o exercício da atividade jornalística constituem uma restrição ilegítima à liberdade de expressão. A atividade jornalística deve reger-se por condutas éticas, que em nenhum caso podem ser impostas pelos Estados.
7. Condicionamentos prévios, como veracidade, oportunidade ou imparcialidade, por parte dos Estados são incompatíveis com o direito à liberdade de expressão reconhecido nos instrumentos internacionais.
8. Todo comunicador social tem direito a não revelar suas fontes de informação, anotações e arquivos pessoais e profissionais.
9. O assassinato, o seqüestro, a intimidação e a ameaça a comunicadores sociais, bem como a destruição material dos meios de comunicação, violam os direitos fundamentais das pessoas e restringem severamente a liberdade de expressão. É dever dos Estados prevenir e investigar esses fatos, punir seus autores e assegurar às vítimas uma reparação adequada.
10. As leis de privacidade não devem inibir nem restringir a pesquisa e divulgação de informações de interesse público. A proteção à reputação deve estar garantida por meio de apenas punições civis nos casos em que a pessoa ofendida seja um funcionário público ou pessoa pública ou particular que tenha se envolvido voluntariamente em assuntos de interesse público. Nesses casos, deve provar-se que o comunicador, na divulgação das notícias, teve a intenção de infligir dano ou o pleno conhecimento de que estava divulgando notícias falsas, ou se conduziu com manifesta negligência na busca de sua verdade ou falsidade.
11. Os funcionários públicos estão sujeitos a um fiscalização mais rigorosa por parte da sociedade. As leis que penalizam a expressão ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como "leis de desacato", atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.
12. Os monopólios ou oligopólios na propriedade e no controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis antimonopólio, pois conspiram contra a democracia ao restringir a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exercício do direito à informação dos cidadãos. Em nenhum caso essas leis devem ser exclusivas para os meios de comunicação. As concessões de rádio e televisão devem obedecer a critérios democráticos que garantam a igualdade de oportunidades para todos os indivíduos em seu acesso.
13. A utilização do poder do Estado e dos recursos da fazenda pública, a isenção de direitos aduaneiros, a entrega arbitrária e discriminatória de contas de publicidade oficial e créditos oficiais, a concessão de estações de rádio e televisão, entre outras coisas, com o objetivo de pressionar e punir ou premiar e privilegiar os comunicadores sociais e os meios de comunicação em função de suas linhas informativas atentam contra a liberdade de expressão e devem ser expressamente proibidos pela lei. Os meios de comunicação social têm o direito de realizar seu trabalho de forma independente. Pressões diretas ou indiretas que têm como finalidade silenciar o trabalho informativo dos comunicadores sociais são incompatíveis com a liberdade de expressão.
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